CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Contrato de Compra e Venda de filhotes

Pelo presente instrumento particular de COMPRA E VENDA, os abaixo assinados, de um lado CANIL AUNT MIRIAM & PUPPIE pertencente ao Sistema (CBKC/ FCI/ Sobraci), no. de Registro do Canil __________________________ neste ato representado por seu proprietário,MIRIAM TERESINHA DE SOUZA LEDESMA, BRASILEIRA, RG 6037489751 CPF 56167423091 RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA PEDRO MOREIRA LOBATO1199 PARADA 44 BAIRRO FLORESCENTE CEP 94455-330 NA CIDADE DE VIAMÃO RIO GRANDE DO SUL e de outro, o Sr.______________________________________________,NATURAL DE _________________________________________________RG__________________________________________________________CPF________________________________________________________RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________telefone____________________________________________________________email____________________________________________________________________ tem justo e contratado na melhor forma de Direito o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam a saber:

1. 0 primeiro nomeado aqui chamado "VENDEDOR", vende ao seguinte nomeado aqui chamado "COMPRADOR" pelo prego certo e ajustado de o seguinte: (um filhote ou cão adulto), da Raça ______________________________ , Pedigree (ACB/CBKC/Sobraci), registro no._______________, de Cor _____________________, nascido em _______________, Sexo _____________, Filho do padreador _____________, Registro no.______________ e da Matriz _________________, Registro no._______________________para finalidade de: ( )Companhia ( )Show ( )Reprodução.

1.a(___) SEM PEDIGREE.

2. Por conta do preço referido, o vendedor recebe neste ato a quantia de_______________, pago da seguinte forma: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________conforme o ajustado.

3. Tratando-se de venda de um animal com Pedigree, o VENDEDOR se obriga, desde já, a entrega ao COMPRADOR, do Comprovante de Registro, no prazo máximo de _________ , tão logo seja expedido o referido registro pelo Órgão Competente (CBKC/SOBRACI).

4. 0 COMPRADOR, ao retirar o animal, tem o direito a carteira de vacinação, devidamente assinada e datada pelo veterinário responsável, sendo que 0 COMPRADOR fica advertido a não deixar de vacinar o animal nas datas previstas e não expor o filhote a lugares públicos ou de alto contágio, ou entrar em contato com outros animais,nem ir a solo ou grama pelo período de até 30 dias após a última vacinação esta feita com vacina ética importada. O descumprimento desta cláusula exime o VENDEDOR do ressarcimento.

5. 0 VENDEDOR se responsabilizara pelo ressarcimento do valor do animal no caso de óbito por doenças viróticas no prazo máximo de 10 dias ".

6. No caso de desistência fora por parte do COMPRADOR, caberá ao vendedor decidir se receberá o animal de volta ou não, isto não o isentará do pagamento ao vendedor sobre o valor do animal, no caso de prestações devidas.

7. Fica estabelecido como Objeto de Garantia, cabendo ao VENDEDOR ressarcir o COMPRADOR, das seguintes formas:

a - Valor de um filhote, de sexo e raça equivalente.(dentro de um prazo de 300 dias OU 10 MESES)
b - Um filhote igual ou equivalente. (no prazo de 300 dias)

Nas eventualidades abaixo relacionadas:
PROBLEMAS GENÉTICOS: Comprovados com os devidos laudos médicos veterinários.

DISPLASIA - CONGÊNITA: Comprovada com a chapa e o laudo oficial. No caso de DISPLASIA ADQUIRiDA - Isenta o VENDEDOR do Ressarcimento.

ANIMAIS VENDIDOS COM A FINALIDADE DE REPRODUÇÃO E EXPOSIÇÃO: 0 VENDEDOR se obriga a ressarcir por outro animal, se o animal vendido posteriormente apresentar faltas que impliquem na desqualificação com relação ao padrão da raça - Esta comprovação deverá ser feita através de súmulas de juízes cinológicos e acompanhadas de laudos veterinários.

DÚVIDAS RELACIONADAS À PATERNIDADE e pureza da raça do animal vendido: comprovada a fraude através de laudos e exame de DNA, fica o responsável (VENDEDOR OU COMPRADOR), sujeito a responder nas esferas cíveis e criminais, bem como ressarcir o lesado por Perdas e Danos.

0 presente Contrato é intransferível, irrevogável e irretratável. Fica eleito o Foro desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato E assim , justos e contratados, firmam o presente, em duas vias de igual teor, datilografadas, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.

DATAM E ASSINAM COM FIRMA RECONHECIDA as partes e testemunhas.

comprador__________________________________________________________

vendedor

Viamão,___________de_____________de__________


Categorias


Contato

Auntmiriamepuppieskennel

RUA PEDRO MOREIRA LOBATO, 1199 PARADA 44 VIAMÃO RIO GRANDE DO SUL

(51) 34460190 OU (51) 85424441



RUA DO COLEGIO ORIETA -